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MDS Notifica Entidades Habilitadas para Regularização de Documentos – Fase 2 do Edital nº 08/2023

Entidades classificadas entre a 181ª e a 280ª colocação devem apresentar documentação atualizada em até 5 dias úteis




A FENACT informa que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), iniciou a Fase 2 do processo de contratação das entidades habilitadas no Edital nº 08/2023.

As entidades classificadas entre a 181ª e a 280ª posições, conforme o Aviso MDS nº 2, de 1º de fevereiro de 2024, foram notificadas a apresentar documentação atualizada por meio do seguinte formulário:🔗 https://forms.gle/GNnLnosZcKb7TqA59

O prazo para envio dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação. A não regularização dentro do prazo poderá resultar no cancelamento do credenciamento da entidade, impossibilitando a celebração de contrato com o MDS.

O número de vagas contratadas será de até 50% da capacidade da instituição, respeitando o mínimo de 10 e o máximo de 60 vagas por público específico, conforme previsto no edital.

A FENACT orienta suas filiadas a verificarem a sua posição no processo e a cumprirem o prazo estabelecido para garantir a continuidade no processo de contratação.


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