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MDS Suspende Uso de Reconhecimento Facial em Entidades de Apoio e Acolhimento até 2026

Portaria nº 1.083/2025 determina suspensão de controle biométrico facial em Comunidades Terapêuticas contratadas pelo Governo Federal





A FENACT informa às suas filiadas que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2025, a Portaria nº 1.083, de 14 de maio de 2025. A norma suspende os efeitos da Portaria nº 1.002/2024, que havia instituído o controle de frequência por meio de reconhecimento biométrico facial em entidades de apoio e acolhimento atuantes na área de álcool e drogas.

De acordo com o Art. 1º da nova portaria, a suspensão terá validade até 2 de fevereiro de 2026, período durante o qual continuarão válidos os mecanismos de controle já estabelecidos nos contratos firmados com as entidades.

A medida foi assinada pelo ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias e reflete a necessidade de ajustes e revisões no processo de implantação do sistema biométrico, considerando a realidade e as especificidades das entidades contratadas.

A FENACT segue atenta às decisões do MDS e reforça o compromisso de manter suas filiadas informadas sobre todas as mudanças que impactam diretamente o trabalho das Comunidades Terapêuticas no Brasil.


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