Justiça Define Entidades Habilitadas e Inabilitadas no Edital nº 1/2024 da Vara de Execuções Penais
- FENACT FEDERAÇÃO NACINAL DE CT'S
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Decisão analisa documentação de instituições inscritas para utilização de recursos de penas pecuniárias em Teresina
A Vara de Execuções Penais de Teresina publicou decisão referente ao Edital nº 1/2024, que trata da seleção de entidades para utilização de recursos provenientes de penas de prestação pecuniária e medidas alternativas. O edital exige uma série de documentos obrigatórios para participação das instituições.
Após análise administrativa, o Juízo constatou que parte das entidades inscritas não apresentou toda a documentação exigida, tornando seus projetos inelegíveis, conforme previsto no item IV.2 do edital.
Entre os principais itens obrigatórios estavam:
atos constitutivos registrados,
certificações atualizadas,
comprovantes de regularidade fiscal,
certidões específicas da Vara de Execuções Penais.
A decisão também confirmou que 30 entidades cumpriram integralmente os requisitos, permanecendo habilitadas para seguir à próxima fase, que consiste no envio dos projetos para pontuação pela Comissão de Análise Final.
A FENACT parabeniza as instituições habilitadas e reforça a importância da atenção aos requisitos documentais, etapa fundamental para continuidade nos processos de seleção e apoio público.
A decisão foi assinada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Raimundo José de Macau Furtado, em 18 de novembro de 2025.
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ANEXO:









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