top of page

Justiça Define Entidades Habilitadas e Inabilitadas no Edital nº 1/2024 da Vara de Execuções Penais

Decisão analisa documentação de instituições inscritas para utilização de recursos de penas pecuniárias em Teresina


A Vara de Execuções Penais de Teresina publicou decisão referente ao Edital nº 1/2024, que trata da seleção de entidades para utilização de recursos provenientes de penas de prestação pecuniária e medidas alternativas. O edital exige uma série de documentos obrigatórios para participação das instituições.

Após análise administrativa, o Juízo constatou que parte das entidades inscritas não apresentou toda a documentação exigida, tornando seus projetos inelegíveis, conforme previsto no item IV.2 do edital.

Entre os principais itens obrigatórios estavam:

  • atos constitutivos registrados,

  • certificações atualizadas,

  • comprovantes de regularidade fiscal,

  • certidões específicas da Vara de Execuções Penais.

A decisão também confirmou que 30 entidades cumpriram integralmente os requisitos, permanecendo habilitadas para seguir à próxima fase, que consiste no envio dos projetos para pontuação pela Comissão de Análise Final.

A FENACT parabeniza as instituições habilitadas e reforça a importância da atenção aos requisitos documentais, etapa fundamental para continuidade nos processos de seleção e apoio público.

A decisão foi assinada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Raimundo José de Macau Furtado, em 18 de novembro de 2025.


Unidos Somos Mais Fortes!


ANEXO:



 
 
 

Comentários


Nossas Redes Sociais

Facebook

Instagram

bottom of page