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Ministério do Desenvolvimento Social publica nova Portaria que impacta Comunidades Terapêuticas

Norma institui ajustes no controle de frequência de pessoas acolhidas em entidades contratadas pelo Governo Federal



O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MDS nº 1.156, de 6 de fevereiro de 2026, que altera a Portaria MDS nº 1.002, de 16 de julho de 2024. A medida impacta diretamente as Entidades de Apoio e Acolhimento atuantes em álcool e outras drogas, incluindo as Comunidades Terapêuticas contratadas pelo Governo Federal.


A nova Portaria promove ajustes no mecanismo de controle de frequência das pessoas atendidas, passando a prever o uso de reconhecimento biométrico facial como instrumento de monitoramento nos contratos firmados com o MDS. O objetivo é fortalecer os mecanismos de controle, transparência e acompanhamento da execução dos serviços de acolhimento financiados com recursos públicos.


De acordo com o texto, os contratos já vigentes permanecem válidos, devendo apenas se adequar às novas regras estabelecidas. A Portaria define ainda que parte das disposições entra em vigor na data de sua publicação, enquanto as alterações estruturais passam a valer a partir de 19 de agosto de 2026.


A FENACT orienta suas filiadas a acompanharem atentamente as mudanças normativas e a se prepararem para as adequações necessárias, reforçando o compromisso com a legalidade, a transparência e a qualidade do acolhimento. A Federação segue vigilante e atuante na defesa das Comunidades Terapêuticas e no diálogo permanente com o poder público em âmbito nacional.


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