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Nova Lei Garante Assistência Integral a Crianças e Adolescentes Dependentes Químicos

Lei nº 15.243 obriga o poder público a oferecer atendimento multiprofissional e campanhas de prevenção ao uso de drogas


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O poder público passa a ser obrigado a oferecer assistência integral e multiprofissional às crianças e adolescentes dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas. A determinação está prevista na Lei nº 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 29 de outubro de 2025.


A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que o atendimento deve promover a proteção da saúde física e mental, além de garantir o bem-estar social. A lei também prevê que o poder público realize campanhas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas.


De acordo com a norma, a lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação. A medida reforça o compromisso do Estado com o cuidado e a recuperação de jovens em situação de vulnerabilidade devido ao uso de substâncias químicas.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a dependência de drogas, lícitas ou ilícitas, como uma doença que tem tratamento. No sistema público de saúde, o atendimento é oferecido em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades básicas de saúde, hospitais públicos e universitários, além de unidades especializadas.


O texto sancionado é resultado de um projeto de lei do Senado, de autoria do então senador Eduardo Amorim (PLS 408/2011). A proposta foi aprovada em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012 e, após 13 anos de tramitação, foi finalmente aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 4.767/2012) e enviada para sanção presidencial.


A FENACT considera essa conquista um avanço importante na proteção e no cuidado de crianças e adolescentes que enfrentam a dependência química, fortalecendo as políticas públicas de prevenção e acolhimento.



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